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Diploma:

Despacho n.º 9/81

BO N.º:

6/1981

Publicado em:

1981.2.7

Página:

159

  • Determinando a quantia a cobrar pelo preenchimento dos impressos a que se refere o n.º 4 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 50/80/M, de 30 de Dezembro.
Diplomas
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  • Decreto-Lei n.º 50/80/M - Estabelece normas reguladoras do exercício das operações de comércio externo, bem como da respectiva simplificação processual.
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  • COMÉRCIO EXTERNO - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO -
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    Notas em LegisMac

    Despacho n.º 9/81

    Determino que seja cobrada a quantia de $5,00 pelo preenchimento dos impressos a que se refere o n.º 4 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 50/80/M, de 30 de Dezembro.

    Residência do Governo de Macau, aos 3 de Fevereiro de 1981.


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