Certifico que, por escritura de 13 de Janeiro de 1981, exarada a fls. 10 v. e segs. do livro de notas para escrituras diversas n.º 79-C, do 2.º Cartório da Secretaria Notarial desta Comarca, a cargo do notário, Dr. Diamantino de Oliveira Ferreira: 1) Chiu Chiu Ming; 2) Lo Weng; 3) Chan Ieok Chi; 4) Cheang Kong; 5) Leong Süt Ü, constituíram uma associação denominada «Associação Geral dos Chineses Ultramarinos de Macau», e, em chinês, «Ou Mun Kuai Kiu Chong Vui», que se regerá pelos estatutos a seguir indicados:
1.º A associação adopta a denominação de «Associação Geral dos Chineses Ultramarinos de Macau», em chinês, «Ou Mun Kuai Kiu Chong Vui».
2.º O objecto da Associação consiste cm defender os legítimos interesses, promover o auxílio mútuo e desenvolver a acção social dos seus associados.
3.º A sede da Associação encontra-se instalada no prédio n.º 31, da Rua Sacadura Cabral.
4.º Poderão inscrever-se como sócios os chineses ultramarinos regressados à República Popular da China ou que tenham residido há seis meses em Macau, sem distinção de sexo, com mais de 16 anos de idade, que aceitem os fins desta Associação.
5.º A admissão far-se-á mediante a apresentação dum sócio e o preenchimento do boletim de inscrição firmado pelo pretendente, dependendo a mesma da aprovação da Direcção.
6.º São direitos dos sócios:
a) Participar na assembleia geral;
b) Eleger e ser eleito para os cargos sociais;
c) Participar nas actividades organizadas pela Associação;
d) Gozar dos benefícios concedidos aos associados.
7.º São deveres dos sócios:
a) Cumprir o estabelecido nos estatutos da Associação bem como as deliberações da assembleia geral e da Direcção;
b) Contribuir por todos os meios ao seu alcance para o progresso e prestígio da Associação;
c) Pagar com prontidão a quota mensal.
8.º Aos sócios que infringirem os estatutos ou praticarem actos que desprestigiem a Associação serão aplicadas, de acordo com a deliberação da Direcção, as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Expulsão.
9.º Os sócios que deixarem de pagar a quota mensal por período superior a 6 meses, sem motivo justificado, ficarão sujeitos à suspensão dos seus direitos, sendo ainda expulsos se após a respectiva comunicação, continuarem a não pagar as quotas em atraso.
10.º A Assembleia Geral, como órgão supremo da Associação, é constituída por todos os sócios em pleno uso dos seus direitos e reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano.
11.º A Assembleia Geral reunir-se-á, extraordinariamente, quando convocada pela Direcção.
12.º As deliberações são tomadas por maioria de votos.
13.º Compete à Assembleia Geral:
a) Aprovar e alterar os estatutos
b) Eleger a Direcção e o Conselho Fiscal;
c) Definir as directivas de actuação da Associação;
d) Apreciar e aprovar o relatório da Direcção.
14.º A Direcção é constituída por 45 membros efectivos e 6 suplentes eleitos bienalmente pela assembleia geral, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
15.º Os membros da Direcção elegerão entre si um presidente e 2 a 5 vice-presidentes.
16.º As deliberações são tomadas por maioria de votos.
17.º A Direcção reúne-se, ordinariamente, de 4 em 4 meses.
18.º À Direcção compete:
a) Executar todas as deliberações tomadas pela assembleia geral;
b) Assegurar a gestão dos assuntos da Associação e apresentar relatórios de trabalho;
c) Convocar a assembleia geral.
19.º Sob a superintendência da Direcção, funciona uma Comissão Permanente, constituída por 17 e 21 membros.
20.º A Comissão permanente reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês.
21.º O Conselho Fiscal é constituído por 3 membros efectivos e 2 suplentes, eleitos bienalmente pela assembleia geral, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Os membros do Conselho Fiscal elegerão entre si um presidente.
22.º São atribuições do Conselho Fiscal:
a) Fiscalizar todos os actos administrativos da Direcção;
b) Examinar com regularidade as contas e escrituração dos livros da tesouraria;
c) Dar parecer sobre o relatório e contas anuais da Direcção.
23.º Os rendimentos da Associação provêm das jóias de inscrição e quotas mensais dos sócios e dos donativos dos sócios ou de qualquer outra entidade.
24.º A jóia de inscrição é de $10,00 e a quota mensal de $1,00.
Está conforme o original.
Secretaria Notarial da Comarca de Macau, aos dezasseis dias do mês de Janeiro do ano de mil novecentos oitenta e um. — O Ajudante da Secretaria Notarial, Manuel Guerreiro.
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