Artigo único. A tabela de taxas para o serviço "Telex" a cobrar pelos C.T.T., a partir de 1 de Janeiro de 1981, passa a ser a seguinte:
Designação | Taxas |
I - Taxas de instalação: | |
1) Posto principal completo |
$ 365,00 |
2) Trabalhos especiais | Custo a facturar para cada caso. |
II - Taxas de assinatura anual: | |
1) Posto emissor-receptor completo do tipo electromecânico (excluindo equipamentos especiais) | $ 4 500,00 |
2) Posto emissor-receptor completo do tipo electrónico (excluindo equipamentos especiais) | $ 5 628,00 |
3) Outros equipamentos acessórios especiais | Taxas a fixar caso por caso. |
III - Taxas de mudança: | |
1) De um edifício para outro | $ 385,00 |
2) Dentro do mesmo edifício: | |
a) Dentro da mesma moradia | $ 150,00 |
b) Duma moradia para outra | $ 188,00 |
IV - Taxas diversas: | |
1) Restabelecimento da ligação de um posto depois de corte por causa imputável ao assinante | $ 100,00 |
2) Modificação da identidade do posto | $ 50,00 |
3) Inscrição na lista de assinatura, em mais do que um nome. Por cada inscrição suplementar | $ 50,00 |
Governo de Macau, aos 31 de Dezembro de 1980.