ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Versão Chinesa

Lei n.º 16/80/M

de 27 de Dezembro

Garantia do Território às Operações da Companhia de Seguro de Créditos (COSEC), E. P., para o ano de 1981

Artigo único

(Montantes da garantia)

Durante o ano de 1981, a garantia a conceder pelo Território, nos termos da Lei n.º 14/80/M, de 22 de Novembro, não poderá ultrapassar, no seu conjunto, os montantes de 30 milhões e 10 milhões de patacas, em relação às operações de seguro de crédito previstas, respectivamente, nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 3.º da mesma lei.