第 51 期

一九八零年十二月二十日,星期六

公證署公告及其他公告

ANÚNCIO

«Associação dos Merceeiros de Macau»

Certifico que, por escritura de 5 de Dezembro de 1980, exarada a fls. 82 v. e segs. do livro de notas para escrituras diversas n.º 90-A, do 2.º Cartório da Secretaria Notarial desta Comarca, a cargo do notário, Dr. Diamantino de Oliveira Ferreira: 1) Hui Sai Un; 2) Leong I Hong; 3) Ieong Tong; 4) Cheang Nam; e 5) Fung Sit, constituíram uma associação denominada «Associação dos Merceeiros de Macau», e, em chinês, «Ou Mun Chap Fo Seong Wui», que se regerá pelos estatutos a seguir indicados:

ESTATUTOS DA «ASSOCIAÇÃO DOS MERCEEIROS DE MACAU»

Denominação, fins e sede

1.º A Associação adopta a denominação de «Associação dos Merceeiros de Macau», em chinês, «Ou Mun Chap Fo Seong Wui».

2.º O objecto da Associação consiste em defender os legítimos interesses e intensificar a união dos seus associados.

3.º A sede da Associação encontra-se instalada no prédio n.º 89, 1.º andar, da Rua do Visconde Paço d’Arcos.

Dos sócios, seus direitos e deveres

4.º Poderão inscrever-se como sócios todos os comerciantes que se dediquem à exploração do ramo de mercearia em Macau, inclusivamente os encarregados e gerentes desses estabelecimentos, sem distinção de sexo e que aceitem os fins desta Associação.

5.º A admissão far-se-á mediante o preenchimento do boletim de inscrição firmado pelo pretendente a sócio, dependendo a mesma da aprovação da Direcção.

6.º São direitos dos sócios:

a) Participar na assembleia geral;

b) Eleger e ser eleito para os cargos sociais;

c) Participar nas actividades organizadas pela Associação e gozar dos benefícios concedidos aos associados;

d) Solicitar a intervenção da Associação na resolução de questões que surgirem entre os associados.

7.º São deveres dos sócios:

a) Pagar com prontidão a quota mensal;

b) Cumprir o estabelecido nos estatutos da Associação, bem como as deliberações da assembleia geral e da Direcção;

c) Contribuir por todos os meios ao seu alcance para o progresso e prestígio da Associação.

Disciplina

8.º Serão expulsos os sócios que infringirem os estatutos ou que deixarem de pagar a quota mensal por período superior a 3 meses.

Assembleia Geral

9.º A Assembleia Geral é constituída por todos os sócios no pleno uso dos seus direitos e reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano.

10.º A assembleia geral reunir-se-á, extraordinariamente, quando convocada pela Direcção ou por, pelo menos, 1/5 dos seus membros.

11.º As deliberações são tomadas por maioria de votos.

12.º Compete à Assembleia Geral:

a) Aprovar e alterar os estatutos;

b) Eleger a Direcção e o Conselho Fiscal;

c) Apreciar e aprovar o relatório da Direcção;

d) Definir as directivas de actuação da Associação.

Direcção

13.º A Direcção é constituída por 27 membros efectivos e 4 suplentes eleitos, bienalmente, pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.

14.º Os membros da Direcção elegerão entre si um presidente e 2 a 4 vice-presidentes.

15.º As deliberações são tomadas por maioria de votos.

16.º A Direcção reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês.

17.º À Direcção compete:

a) Executar todas as deliberações tomadas pela Assembleia Geral;

b) Assegurar a gestão dos assuntos e organizar as actividades sociais;

c) Convocar a Assembleia Geral;

d) Elaborar no fim de cada ano de gerência o relatório e as contas referentes ao mesmo;

e) Angariar fundos para a Associação.

18.º Sob a superintendência da Direcção, funciona uma Comissão Permanente constituída por 7 a 9 membros.

Conselho Fiscal

19.º O Conselho Fiscal é constituído por 3 a 5 membros efectivos e 2 suplentes, eleitos, bienalmente, pela assembleia geral, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.

20.º Os membros do Conselho Fiscal elegerão entre si um presidente.

21.º São atribuições do Conselho Fiscal:

a) Fiscalizar todos os actos administrativos da Direcção;

b) Examinar com regularidade as contas e escrituração dos livros da tesouraria;

c) Dar parecer sobre o relatório e contas anuais da Direcção.

Dos rendimentos

22.º Os rendimentos da Associação provêm das jóias de inscrição e quotas mensais dos sócios e dos donativos dos sócios ou de qualquer outra entidade.

Está conforme o original.

Secretaria Notarial da Comarca de Macau, aos doze dias do mês de Dezembro do ano de mil novecentos e oitenta. — O Ajudante da Secretaria Notarial, Ivone Lopes Martins.

    

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