Certifico que, por escritura de 5 de Dezembro de 1980, exarada a fls. 82 v. e segs. do livro de notas para escrituras diversas n.º 90-A, do 2.º Cartório da Secretaria Notarial desta Comarca, a cargo do notário, Dr. Diamantino de Oliveira Ferreira: 1) Hui Sai Un; 2) Leong I Hong; 3) Ieong Tong; 4) Cheang Nam; e 5) Fung Sit, constituíram uma associação denominada «Associação dos Merceeiros de Macau», e, em chinês, «Ou Mun Chap Fo Seong Wui», que se regerá pelos estatutos a seguir indicados:
1.º A Associação adopta a denominação de «Associação dos Merceeiros de Macau», em chinês, «Ou Mun Chap Fo Seong Wui».
2.º O objecto da Associação consiste em defender os legítimos interesses e intensificar a união dos seus associados.
3.º A sede da Associação encontra-se instalada no prédio n.º 89, 1.º andar, da Rua do Visconde Paço d’Arcos.
4.º Poderão inscrever-se como sócios todos os comerciantes que se dediquem à exploração do ramo de mercearia em Macau, inclusivamente os encarregados e gerentes desses estabelecimentos, sem distinção de sexo e que aceitem os fins desta Associação.
5.º A admissão far-se-á mediante o preenchimento do boletim de inscrição firmado pelo pretendente a sócio, dependendo a mesma da aprovação da Direcção.
6.º São direitos dos sócios:
a) Participar na assembleia geral;
b) Eleger e ser eleito para os cargos sociais;
c) Participar nas actividades organizadas pela Associação e gozar dos benefícios concedidos aos associados;
d) Solicitar a intervenção da Associação na resolução de questões que surgirem entre os associados.
7.º São deveres dos sócios:
a) Pagar com prontidão a quota mensal;
b) Cumprir o estabelecido nos estatutos da Associação, bem como as deliberações da assembleia geral e da Direcção;
c) Contribuir por todos os meios ao seu alcance para o progresso e prestígio da Associação.
8.º Serão expulsos os sócios que infringirem os estatutos ou que deixarem de pagar a quota mensal por período superior a 3 meses.
9.º A Assembleia Geral é constituída por todos os sócios no pleno uso dos seus direitos e reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano.
10.º A assembleia geral reunir-se-á, extraordinariamente, quando convocada pela Direcção ou por, pelo menos, 1/5 dos seus membros.
11.º As deliberações são tomadas por maioria de votos.
12.º Compete à Assembleia Geral:
a) Aprovar e alterar os estatutos;
b) Eleger a Direcção e o Conselho Fiscal;
c) Apreciar e aprovar o relatório da Direcção;
d) Definir as directivas de actuação da Associação.
13.º A Direcção é constituída por 27 membros efectivos e 4 suplentes eleitos, bienalmente, pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
14.º Os membros da Direcção elegerão entre si um presidente e 2 a 4 vice-presidentes.
15.º As deliberações são tomadas por maioria de votos.
16.º A Direcção reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês.
17.º À Direcção compete:
a) Executar todas as deliberações tomadas pela Assembleia Geral;
b) Assegurar a gestão dos assuntos e organizar as actividades sociais;
c) Convocar a Assembleia Geral;
d) Elaborar no fim de cada ano de gerência o relatório e as contas referentes ao mesmo;
e) Angariar fundos para a Associação.
18.º Sob a superintendência da Direcção, funciona uma Comissão Permanente constituída por 7 a 9 membros.
19.º O Conselho Fiscal é constituído por 3 a 5 membros efectivos e 2 suplentes, eleitos, bienalmente, pela assembleia geral, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
20.º Os membros do Conselho Fiscal elegerão entre si um presidente.
21.º São atribuições do Conselho Fiscal:
a) Fiscalizar todos os actos administrativos da Direcção;
b) Examinar com regularidade as contas e escrituração dos livros da tesouraria;
c) Dar parecer sobre o relatório e contas anuais da Direcção.
22.º Os rendimentos da Associação provêm das jóias de inscrição e quotas mensais dos sócios e dos donativos dos sócios ou de qualquer outra entidade.
Está conforme o original.
Secretaria Notarial da Comarca de Macau, aos doze dias do mês de Dezembro do ano de mil novecentos e oitenta. — O Ajudante da Secretaria Notarial, Ivone Lopes Martins.