Número 49

Sábado, 6 de Dezembro de 1980

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ANÚNCIO

«Associação do Mês de Maria e dos Festejos de Maio da Igreja de São Lázaro de Macau»

Certifico que, por escritura de 2 de Dezembro de 1980, exarada a fls. 91 verso e segs. do livro de notas para escrituras diversas n.º 143-A, do 1.º Cartório da Secretaria Notarial desta Comarca, Pe. Inácio Hó, Rosa Cheng, aliás Lei Soi Fong, Tang Kim Kou, aliás Jacob Tang, Virgínia Loo da Luz, Margarida Chan, Tang Mui Kuai, Lourenço Kuan e Lou Kin, constituíram uma associação que se regerá pelos estatutos seguintes:

Art. 1.º

A associação adopta a denominação «Associação do Mês de Maria e dos Festejos de Maio da Igreja de São Lázaro de Macau» (em chinês «Ou Mun Móng Tak Tong Seng Mou Seng Ut Cho Heng Tong Lün Hap Vui») e tem a sua sede em Macau, na Igreja de São Lázaro.

Art. 2.º

Os objectivos desta associação são:

a) Venerar as virtudes de Maria, Mãe de Deus;

b) Celebrar o Mês de Maria;

c) Participar em obras de caridade;

d) Organizar reuniões religiosas e de amizade;

e) Desenvolver o amor e unidade entre os seus membros;

f) Celebrar missas de acção de graças e de sufrágios destinadas aos membros vivos e mortos, respectivamente.

Art. 3.º

São membros todas as pessoas católicas de ambos os sexos, independentemente da sua idade e origem, que o desejarem e que sejam aprovados pela Direcção.

Além de preencher o boletim de inscrição, os membros deverão pagar, duma só vez, a jóia de inscrição de $ 200,00 patacas.

Os membros gozarão do direito de eleger e de serem eleitos.

Os membros terão o direito de gozar dos rendimentos da associação seja qual for a sua proveniência e de participar nos jantares integrados nos festejos do Mês de Maria.

Art. 4.º

1. A assembleia geral é órgão soberano da associação e representa a universalidade dos membros. As suas deliberações, desde que tomadas em conformidade com a lei e os presentes estatutos, são obrigatórias para todos os membros.

2. A assembleia geral é constituída por todos os seus membros e deve reunir-se, pelo menos, uma vez ao ano.

3. As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria de votos dos seus membros presentes.

4. A convocação da assembleia geral, em reunião ordinária ou extraordinária, faz-se mediante circular, com antecedência mínima de 10 dias.

Art. 5.º

1. A gestão de todos os interesses da associação e bem assim a sua representação, em juízo e fora dele, cabem à Direcção, composta por um director espiritual, um presidente, quatro vogais, um secretário e um tesoureiro.

§ 1.º O cargo de director espiritual é desempenhado pelo pároco da Igreja de São Lázaro, competindo-lhe a orientação a dar à associação e o papel de conselheiro em todos os assuntos da mesma.

§ 2.º Compete ao presidente convocar a assembleia geral, reunir os membros da Direcção em reunião ordinária ou extraordinária, sempre que as necessidades assim o aconselham, e presi­di-las, dirigir o expediente, representar a associação em juízo e fora dele, examinar os livros de contas ou de escrituração, assinar conjuntamente com o tesoureiro as ordens de pagamento e, de um modo geral, velar pelo cumprimento dos presentes estatutos e zelar os interesses da associação.

§ 3.º Competem aos vogais apresentar e apreciar propostas, coadjuvar nos trabalhos da associação e zelar os interesses da associação.

§ 4.º Competem ao secretário exarar as actas das reuniões ordinárias e extraordinárias e a execução de todo o serviço de secretaria e arquivo.

§ 5.º Competem ao tesoureiro cobrar os rendimentos da associação e a jóia de inscrição dos associados, exarar as receitas e despesas, arrolar os bens móveis e imóveis, dar conta nas assembleias gerais da situação financeira da associação, facultando a leitura das contas a todos os associados, assinar com o presidente as ordens de pagamento e passar recibos de qualquer importância recebida.

2. Os membros da Direcção, à excepção do director espiritual, exercerão os respectivos cargos por um período de três anos e poderão ser reeleitos apenas por mais um triénio.

3. As deliberações da Direcção serão tomadas por maioria de votos dos seus membros, tendo o director espiritual, em caso de empate, voto de qualidade.

Art. 6.º

1. A associação pode adquirir, arrendar, vender e de qualquer forma alienar bens móveis ou imóveis. Contudo, para a inteira validade desses actos ou contratos, é necessária a intervenção conjunta do presidente e do tesoureiro.

2. A associação pode aceitar donativos, quer sejam de bens móveis ou imóveis, reservando-se porém o direito de aceitação ou rejeição das obrigações estabelecidas pelos benfeitores.

3. Na dissolução da associação, serão todos os seus bens, quer eles sejam de natureza mobiliária, quer sejam de natureza imobiliária, revertidos a favor da Paróquia de São Lázaro.

4. Para o primeiro triénio são designados para fazerem parte da Direcção os seguintes associados:

Presidente — Lou Kin;

Vogais — Tang Kim Kou, Tang Mui Kuai, Lei Sôi Fóng e Lou Wai Chan Nei;

Secretário — Ch’an Wai Chêng;

Tesoureiro — Lourenço Kuan.

Macau, 2 de Dezembro de 1980.

Está conforme o original.

Secretaria Notarial da Comarca de Macau, aos 3 de Dezembro de 1980. — O Ajudante, Deolinda Maria de Assis.


    

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