Versão Chinesa

Decreto-Lei n.º 45/80/M

de 29 de Novembro

Artigo 1.º As tabelas de preços das assinaturas e venda avulsa do Boletim Oficial e bem assim dos anúncios, editais, avisos e outros escritos que nele devam ser insertos passam, a partir de 1 de Janeiro de 1981, a ser as seguintes:

a) Assinaturas:
Por ano $ 200,00
Por semestre $ 120,00
Por trimestre $ 70,00
b) Anúncio, por linha $ 2,00
c) Anúncio, em chinês, por carácter $ 0,20
d) Número avulso, por cada página $ 0,30

Art. 2.º É revogado o Decreto Provincial n.º 40/75, de 1 de Novembro.