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Versão Chinesa
Decreto-Lei n.º 44/80/M
de 29 de Novembro
Artigo único. O quadro do pessoal da Inspecção do Comércio Bancário é
aumentado dos seguintes lugares:
- Pessoal contratado:
- 1 - perito-contabilista - "F"
- 4 - terceiro-oficial - "Q"
- Pessoal assalariado:
- 1 - condutor de automóveis de 3.ª classe - "T"