|
| |||||||||||
| Confirmação de não vigência : | |||
| Diplomas relacionados : | |||
| Categorias relacionadas : | |||
| Notas : | |||
| Notas em LegisMac | |||
Confirmação de não vigência: Lei n.º 11/2017
Decreto-Lei n.º 34/80/M
de 25 de Outubro
Artigo único - 1. Ao quadro de pessoal do Comando das Forças de Segurança de Macau é aumentado um lugar de major do Exército.
2. O lugar criado pelo número anterior será preenchido por um oficial médico.



