ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Versão Chinesa

Lei n.º 11/80/M

de 30 de Agosto

Prorrogação do prazo marcado no n.º 1 do artigo 49.º da Lei da Direcção dos Serviços de Saúde de Macau

Artigo único

(Prorrogação de prazo)

É prorrogado até 31 de Dezembro de 1980 o prazo fixado no n.º 1 do artigo 49.º da Lei n.º 4/79/M, de 10 de Março.