Certifico que, por escritura de 31 de Julho de 1980, exarada a fls. 18 v. e segs. do livro de notas para escrituras diversas n.º 73-C, do 2.º Cartório da Secretaria Notarial desta Comarca, a cargo do notário, Dr. Diamantino de Oliveira Ferreira: 1) Ch’oi Chi Hong ou António Eurico da Conceição; 2) Ché Hón Fan; 3) Loi Veng; e 4) Cheong Veng; constituíram uma associação denominada «Associação de Beneficência dos Son I de Coloane», e, em chinês, «Lou Van Son I Fok Lei Vui», que se regerá pelos estatutos a seguir indicados:
A Associação de Beneficência dos Son I de Coloane, e, em chinês, «Lou Van Son I Fok Lei Vui», tem a sua sede provisória no prédio n.º 16, da Rua dos Negociadores, em Coloane, podendo no futuro, ser transferida para outra localidade.
A Associação tem por fins:
a) Promover a união, ajuda mútua e confraternização entre os associados, merecendo atenção especial tudo quanto seja promoções de classe de indigentes, proporcionando-lhe meios de modo a viver do seu trabalho, propinas e casas económicas, etc.; e
b) Desenvolver actividades culturais, desportivas e recreativas para os seus associados.
Haverá as seguintes classes de sócios:
a) Presidente honorário;
b) Vice-presidente honorário;
c) Sócios honorários;
d) Sócios fundadores;
e) Sócios ordinários; e
f) Sócios extraordinários.
São presidente honorário, vice-presidente honorário e sócios honorários todos os indivíduos que tenham prestado relevantes serviços à Associação e a quem a Direcção decida atribuir tão honrosa distinção.
São sócios fundadores todos aqueles que contribuíram para a concretização da Associação.
São sócios ordinários todos os habitantes da Ilha de Coloane, cuja admissão tenha sido proposta à Direcção e aceite por esta.
São sócios extraordinários todas as pessoas, que contribuírem com o mínimo de $100,00 (cem patacas).
A admissão far-se-á mediante o preenchimento do boletim de inscrição assinado por um dos sócios e pelo pretendente a sócio, dependendo a mesma da aprovação da Direcção e do pagamento da jóia de $5,00 (cinco patacas).
São direitos dos sócios:
a) Participar na assembleia geral;
b) Eleger e serem eleitos para os cargos da Associação;
c) Participar nas actividades organizadas pela Associação;
d) Gozar dos benefícios da obra social;
e) Submeter nos termos destes Estatutos proposta para admissão de novos sócios;
f) Apresentar aos corpos gerentes sugestões, alvitres ou críticas; e
g) Propor nova assembleia geral, quando o julgar conveniente, para a qual serão convocados todos os sócios. Neste caso, a mesa, em reunião privada, decidirá sobre se a mesma se há-de realizar ou não.
São deveres dos sócios:
a) Pagar com prontidão a quota mensal de $2,00 (duas patacas);
b) Cumprir os Estatutos da Associação;
c) Obedecer às deliberações da assembleia geral e da Direcção; e
d) Contribuir por todos os meios ao seu alcance para o progresso e prestígio da Associação.
Ao sócio que acumular o pagamento da sua quota mensal por mais de 6 (seis) meses poderá ser vedado o exercício pleno dos seus direitos na assembleia.
Os sócios que infringirem os Estatutos e regulamentos internos ou prejudicarem o bom nome e os interesses da Associação ficam sujeitos às seguintes penalidades:
a) Advertência verbal;
b) Censura por escrito;
c) Suspensão dos direitos por seis meses;
d) Suspensão dos direitos por um ano; e
e) Expulsão.
A Direcção organizará o competente inquérito antes da aplicação de qualquer penalidade e ouvida os procedores do inquiridor ou inquiridores.
Os rendimentos da Associação provêm:
a) Da cobrança da jóia da Associação e das quotas mensais;
b) Dos donativos dos sócios ou de qualquer outra entidade; e
c) Bens móveis e imóveis, bem como valores, acções ou outros títulos de crédito que a Associação actualmente possui ou possa vir a adquirir.
A assembleia geral é constituída por todos os sócios no pleno uso dos seus direitos e reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, no mês de Janeiro, para apreciação e aprovação do relatório e contas de gerência, procedendo, em seguida, à eleição dos novos corpos gerentes.
A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente quando requerido pela Direcção, Conselho Fiscal ou por um grupo de, pelo menos, 20 (vinte) sócios no pleno uso dos seus direitos.
Compete à assembleia geral:
a) Eleger e exonerar os corpos gerentes;
b) Alterar os Estatutos da Associação;
c) Estabelecer as directrizes que devem ser seguidas e deliberar sobre as matérias de interesse para a Associação; e
d) Apreciar e aprovar o relatório e contas de gerência.
A Direcção é constituída por 7 membros efectivos 2 suplentes eleitos anualmente pela assembleia geial.
As eleições fazem-se da seguinte maneira:
Todos os sócios eleitores preenchem uma lista com 9 nomes, ficando eleito para presidente o que tiver mais votos; o mais votado a seguir, fica vice-presidente; a seguir, o secretário, o tesoureiro, e assim por adiante, para 3 vogais e 2 suplentes. Em caso de empate para qualquer cargo, far-se-á nova eleição para o mesmo.
a) Nenhum dos componentes da mesa pode receber algo pelo exercício das funções; e
b) Ninguém se pode recusar, a não ser por razões fortes e aceites em reunião, ao cargo para que foi eleito.
Compete ao presidente:
a) Reunir todos os sócios em reunião ordinária;
b) Reunir os sócios ou a mesa em reunião extraordinária, sempre que se justifique;
c) Enviar anualmente as contas de gerência à assembleia geral para aprovação;
d) Corresponder-se com as competentes entidades sobre os negócios da assembleia e tratar de questões em juízo ou fora dele;
e) Velar pelo cumprimento dos deveres dos mesários;
f) Examinar, na companhia do vice-presidente, os livros de contas e demais escrituração, sempre que o julgar conveniente;
g) Receber os pedidos para socorrer qualquer necessidade ou para arrecadar qualquer donativo;
h) Assinar os boletins de admissão dos novos sócios, juntamente com o secretário, depois da sua aprovação em reunião de mesa; e
i) Assinar com o tesoureiro as ordens de pagamento.
Compete ao vice-presidente:
a) Colaborar íntima, directa e activamente com o presidente;
b) Substituir qualquer mesário nas suas funções, sempre que este esteja impedido;
c) Examinar, com o presidente, os livros de contas e demais escrituração; e
d) Registar em livros apropriados os nomes das pessoais ou entidades socorridas, e dos sócios ordinários e extraordinários.
Compete ao secretário:
a) Exarar as actas das reuniões ordinárias e extraordinárias, que devem ser assinadas pela mesa;
b) Expedir qualquer correspondência necessária e cuidar do demais serviço de expediente;
c) Assumir a presidência, nas reuniões, na ausência do presidente e vice-presidente; e
d) Receber os pedidos de admissão de novos sócios, distribuir os boletins de admissão devidamente assinados por ele e pelo presidente.
Compete ao tesoureiro:
a) Cobrar os rendimentos da associação e as quotas dos sócios e receber qualquer donativo, pondo-os a render o mais depressa possível;
b) Exarar as receitas e despesas, bem como arrolar os bens móveis e imóveis, em livros apropriados;
c) Dar conta, nas assembleias gerais, da situação financeira da Associação;
d) Fazer os pagamentos, depois de assinados pelo presidente, de acordo com o resolvido em reunião, cobrando os respectivos recibos; e
e) Passar recibo de qualquer importância recebida.
Competem os vogais:
a) Zelar pelos interesses da Associação, comparecendo a todas as reuniões ordinárias e extraordinárias;
b) Discutir, sem falta a caridade, com a máxima isenção e sentido de justiça, todos os assuntos; e
c) Ser o braço direito dos mesários, auxiliando-os com as suas opiniões claras e imparciais, e nas suas actividades sempre que lho peçam.
As reuniões ordinárias, ou assembleias gerais, realizam-se de preferência em Janeiro e Agosto, e para elas se convocarão todos os sócios, nelas se resolvendo a respeito das quantias a entregar segundo os pedidos apresentados.
A mesa terá reuniões extraordinárias sempre que assuntos urgentes não possam ser adiados para as assembleias gerais, devendo nestas dar-se conta das deliberações tomadas naquelas.
Nenhum assunto pode ser resolvido sem ser em reuniões.
Para que qualquer reunião possa ser levada a efeito é necessária a presença de, pelo menos, dois mesários e seis vogais ou simples sócios.
Nas assembleias gerais, após a leitura da acta, ou actas desde a última assembleia geral, o tesoureiro apresentará as contas e o presidente os pedidos recebidos, seguindo-se a discussão sobre os assuntos presentes à sessão.
Na discussão dos assuntos, em caso de desacordo, os mesmos serão resolvidos por votação secreta; em caso de empate sê-lo-ão à sorte.
Em qualquer pedido de auxílio terá sempre presente a finalidade primeira desta Associação: a promoção da classe mais necessitada, nunca se esquecendo a da Ilha de Coloane, pois tal foi a finalidade dos seus fundadores.
Todos os pedidos de auxílio, bem como de qualquer outra natureza, devem ser dirigidos por escrito ao presidente.
Os pedidos devem ser apreciados e resolvidos em reunião.
Os fundos, e bens móveis e imóveis, bem como valores, acções ou outros títulos de créditos, são os que a Associação actualmente possui ou possa vir a adquirir.
Os fundos em dinheiro devem estar divididos, e não acumulados, para evitar maior risco de se perderem pondo-se render em lugares seguros e com melhores perspectivas. Todo o dinheiro não empregado deve ser posto a render.
Estes Estatutos entram em vigor após sua aprovação oficial.
Após a entrada em vigor destes Estatutos a Comissão Organizadora da Associação de Beneficência dos Son I de Coloane tomará conta da situação da agremiação até ao fim do ano de 1981.
Está conforme o original.
Secretaria Notarial da Comarca de Macau, aos 4 de Agosto de 1980. — O Ajudante da Secretaria Notarial, Ivone Fátima Xavier Lopes Martins.
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