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Versão Chinesa

Decreto-Lei n.º 25/80/M

de 2 de Agosto

Artigo 1.º É abolida a obrigatoriedade legal de vacinação anti-variólica em Macau.

Art. 2.º Mantém-se contudo a vacinação anti-variólica para pessoas que, deslocando-se para países onde a exigem, necessitem do respectivo certificado.