Diploma:

Decreto-Lei n.º 21/80/M

BO N.º:

31/1980

Publicado em:

1980.8.2

Página:

1120

  • Torna aplicável a Macau os Decretos-Leis n.º 513-F/79, de 24 de Dezembro, e n.º 193-A/80, de 18 de Junho.
Confirmação de não vigência :
  • Lei n.º 11/2017 - Determinação de não vigência de leis e decretos-leis publicados entre 1976 e 1987.
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    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 513-F/79 - Introduz alterações ao Código do Notariado.
  • Decreto-Lei n.º 193-A/80 - Introduz alterações ao Código do Notariado.
  • Decreto-Lei n.º 62/99/M - Aprova o Código do Notariado.
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    Categorias
    relacionadas
    :
  • NOTARIADO - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA -
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    Confirmação de não vigência: Lei n.º 11/2017

    Decreto-Lei n.º 21/80/M

    de 2 de Agosto

    Artigo 1.º São aplicáveis a Macau os Decretos-Leis n.º 513-F/79, de 24 de Dezembro, e n.º 193-A/80, de 18 de Junho.

    Art. 2.º As referências feitas no Código do Notariado à Direcção-Geral dos Registos e Notariado e ao respectivo director-geral consideram-se feitas ao procurador-geral adjunto em serviço no Território.


        

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