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Diploma:

Decreto-Lei n.º 17/80/M

BO N.º:

26/1980

Publicado em:

1980.6.28

Página:

918

  • Adopta normas, respeitantes à aquisição de bens e serviços pelos órgãos de administração local.
Revogado por :
  • Decreto-Lei n.º 46/82/M - Define normas para a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços pelos organismos do território de Macau. — Revoga o Decreto Provincial n.º 17/75, de 26 de Abril, o Decreto-Lei n.º 3/80/M de 19 de Janeiro, Decreto-Lei n.º 17/80/M, de 28 de Junho.
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    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto Provincial n.º 17/75 - Determina que a realização de despesas com a aquisição de bens e serviços por conta do Estado deve ser precedida de concurso público ou de concurso limitado, consoante a conveniência da Administração.
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    Categorias
    relacionadas
    :
  • REGIME DE AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E ASSUNTOS RELACIONADOS COM OS TRABALHADORES DOS SERVIÇOS PÚBLICOS -
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    Notas em LegisMac

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    Este diploma foi revogado por: Decreto-Lei n.º 46/82/M

    Decreto-Lei n.º 17/80/M

    de 28 de Junho

    Artigo único. - 1. A aquisição de bens e serviços pelos órgãos da administração local passa a regular-se, na parte aplicável e com as necessárias adaptações pelo Decreto Provincial n.º 17/75, de 26 de Abril.

    2. As referências naquele diploma a Estado/Serviço e ao Governador entender-se-ão como feitas às Câmaras Municipais e às respectivas Vereações.

    3. As consultas directas, os concursos e todo o expediente necessário processar-se-ão pelas secretarias das Câmaras interessadas.

    4. A aplicação do presente diploma far-se-á sem prejuízo da necessidade de aprovação tutelar nos casos em que a lei a exija.


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