|
| |||||||||||
| Confirmação de não vigência : | |||
| Diplomas relacionados : | |||
| Categorias relacionadas : | |||
| Notas : | |||
| Notas em LegisMac | |||
Confirmação de não vigência: Lei n.º 11/2017
Decreto-Lei n.º 15/80/M
de 28 de Junho
Artigo único. O quadro administrativo da Direcção dos Serviços de Turismo e Comunicação Social é aumentado de 2 lugares de escriturário-dactilógrafo de 3.ª classe.



