Artigo 1.º É fixado em $1,00, o preço de cada folheto para divulgação, contendo instruções sobre o preenchimento da declaração para efeitos do Imposto Complementar de Rendimentos, escrito em língua portuguesa e chinesa.
Art. 2.º A venda destes folhetos será feita pelo Centro de Informação Fiscal, na Direcção dos Serviços de Finanças sita no Palácio das Repartições.
Governo de Macau, aos 29 de Maio de 1980.