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Versão Chinesa

Portaria n.º 95/80/M

de 31 de Maio

Artigo 1.º É fixado em $1,00, o preço de cada folheto para divulgação, contendo instruções sobre o preenchimento da declaração para efeitos do Imposto Complementar de Rendimentos, escrito em língua portuguesa e chinesa.

Art. 2.º A venda destes folhetos será feita pelo Centro de Informação Fiscal, na Direcção dos Serviços de Finanças sita no Palácio das Repartições.

Governo de Macau, aos 29 de Maio de 1980.