Artigo único. É prorrogado até 31 de Dezembro de 1980 o prazo concedido aos proprietários dos prédios com três ou mais pisos existentes no Território, para instalar, reparar, ampliar ou substituir os receptáculos postais, conforme o estabelecido nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 30/79/M, de 20 de Outubro.