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Versão Chinesa

Decreto-Lei n.º 9/80/M

de 17 de Maio

Artigo único. É prorrogado até 31 de Dezembro de 1980 o prazo concedido aos proprietários dos prédios com três ou mais pisos existentes no Território, para instalar, reparar, ampliar ou substituir os receptáculos postais, conforme o estabelecido nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 30/79/M, de 20 de Outubro.