Diploma:

Decreto-Lei n.º 9/80/M

BO N.º:

20/1980

Publicado em:

1980.5.17

Página:

699

  • Prorroga até 31 de Dezembro de 1980 o prazo para a instalação dos receptáculos postais nos prédios com três ou mais pisos.
Confirmação de não vigência :
  • Lei n.º 11/2017 - Determinação de não vigência de leis e decretos-leis publicados entre 1976 e 1987.
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    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 30/79/M - Aprova o Regulamento para o Serviço de Receptáculos Postais Domiciliários.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES -
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    Versão original em formato PDF

    Confirmação de não vigência: Lei n.º 11/2017

    Decreto-Lei n.º 9/80/M

    de 17 de Maio

    Artigo único. É prorrogado até 31 de Dezembro de 1980 o prazo concedido aos proprietários dos prédios com três ou mais pisos existentes no Território, para instalar, reparar, ampliar ou substituir os receptáculos postais, conforme o estabelecido nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 30/79/M, de 20 de Outubro.


        

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