ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Versão Chinesa

Lei n.º 4/80/M

de 26 de Abril

Alteração do artigo 49.º da lei n.º 4/79/M, de 10 de Março

Artigo único

(Prorrogação de prazo)

É prorrogado até 30 de Junho de 1980 o prazo de seis meses fixado no artigo 49.º, n.º 1, da Lei n.º 4/79/M, de 10 de Março.