ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Versão Chinesa
Lei n.º 4/80/M
de 26 de Abril
Alteração do artigo 49.º da lei n.º 4/79/M, de 10 de Março
Artigo único
(Prorrogação de prazo)
É prorrogado até 30 de Junho de 1980 o prazo de seis meses fixado
no artigo 49.º, n.º 1, da Lei n.º
4/79/M, de 10 de Março.