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Número 6
do Boletim Oficial de Macau
Sábado, 9 de Fevereiro de 1980
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SUMÁRIO
CONSELHO DA REVOLUÇÃO
Resolução n.º 321/79:
- Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma
contida na base xxix da Lei n.º 2 098, de 29 de Julho de 1959.
GOVERNO DE MACAU
Portaria n.º 23/80/M:
- Cria o curso de aperfeiçoamento profissional de contabilidade geral, a
ministrar na Direcção dos Serviços de Finanças.
Portaria n.º 24/80/M:
- Abre um crédito especial de $ 5 000,00 para satisfazer aos encargos com a
aquisição de animais julgados de interesse para os Serviços Florestais e
Agrícolas.
Portaria n.º 25/80/M:
- Reforça, por transferência, a verba inscrita no n.º 2), artigo 326.º,
capítulo 11.º, da tabela de despesa ordinária do orçamento geral para o
ano económico de 1979.
Portaria n.º 26/80/M:
- Atribui à Cadeia Central de Macau, um fundo permanente de $ 60 000,00.
Portaria n.º 27/80/M:
- Atribui aos Serviços Florestais e Agrícolas, um fundo permanente de $ 62
000,00.
Portaria n.º 28/80/M:
- Distribui a verba inscrita no artigo 171.º, capítulo 5.º, da tabela de
despesa ordinária do orçamento geral para o ano económico de 1980.
SUMÁRIO
Portaria n.º 29/80/M:
- Manda que nenhum automóvel de praça poderá circular sem que tenha
instalado, devidamente aferido e selado, um taxímetro, de modelo aprovado
pela Direcção de Viação. - Revoga a Portaria n.º 97/74, de 6 de Julho.
Publicado em: 14/02/1980