|
| |||||||||||
Categorias relacionadas : | |||
Notas em LegisMac | |||
Artigo único. É fixado o prazo de dois meses para recolha das moedas metálicas de vinte patacas mandadas cunhar ao abrigo do Decreto n.º 138/75, de 18 de Março, as quais serão trocadas no Banco Nacional Ultramarino por notas de igual valor facial.
Governo de Macau, aos 21 de Janeiro de 1980.
Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0