Versão Chinesa

Decreto-Lei n.º 44/79/M

de 29 de Dezembro

REGULAMENTO GERAL DOS SERVIÇOS DE SAÚDE

Artigo 1.º É aprovado o Regulamento Geral dos Serviços de Saúde de Macau, que consta em anexo e faz parte integrante do presente diploma, e baixa assinado pelo director dos Serviços de Saúde de Macau.

Art. 2.º É revogado o Regulamento Geral dos Serviços de Saúde da Província de Macau, aprovado pela Portaria n.º 4 139, de 8 de Março de 1947 e demais legislação que contrarie o disposto no presente diploma.