Versão Chinesa

Decreto-Lei n.º 39/79/M

de 31 de Dezembro

Artigo 1.º No quadro complementar de médicos especialistas dos Serviços de Saúde é aumentado 1 lugar de médico-anestesiologista (E) e 1 de médico-cirurgião (E).

Art. 2.º No quadro do pessoal da Emissora de Radiodifusão de Macau é aumentado 1 lugar de escriturário-dactilógrafo de 3.ª classe (U).

Art. 3.º Nos quadros de pessoal da Polícia Marítima e Fiscal são aumentados os seguintes lugares:

Pessoal dos quadros aprovados por lei:

 
  Letra
10 de guarda de 2.ª classe S

Pessoal contratado:

 
23 de guarda de 3.ª classe T

Art. 4.º No quadro do pessoal do Corpo de Bombeiros são aumentados 20 lugares de bombeiro de 3.ª classe (T).

Art. 5.º Manter-se-á em funcionamento, em 1980, a Missão de Estudos Cartográficos (MECM), criada por Despacho n.º 107/75, de 7 de Agosto, publicado no Boletim Oficial n.º 32/75, até que sejam instituídos outros Serviços que a substituam.

Art. 6.º São extintos os subsídios concedidos do antecedente, ao sector assistencial da Obra Social da S. E. I. A. do Ministério da Administração Interna, aos Serviços Sociais das Forças Armadas, à Revista de Medicina Militar e à Associação de Estudantes de Macau em Lisboa.

Art. 7.º É fixada em $2 500 000,00 a comparticipação ao Instituto de Acção Social, para actividades assistenciais e sociais.

Art. 8.º É fixada em $850 000,00 a dotação global destinada à Missão de Estudos Cartográficos (MECM).

Art. 9.º São elevados para $5 000,00, $10 000,00, $50 000,00 e $358 740,00, os subsídios a conceder em 1980 ao Colégio Universitário Pio XII, à Sociedade de Geografia de Lisboa, à Casa de Macau em Lisboa e ao Instituto Educacional de Menores, respectivamente.

Art. 10.º É fixado em $1 072 540,00 o subsídio atribuído ao Centro de Recuperação Social destinado ao equilíbrio do seu orçamento.

Art. 11.º São fixados em $35 600,00 e $70 000,00, os subsídios a conceder ao Consulado-Geral de Portugal em Hong Kong, para as despesas de interesse de Macau e para a difusão e ensino da língua portuguesa em escolas oficiais e colégios, respectivamente.

Art. 12.º São fixados em $5 000,00, $42 000,00 e $400 000,00, os subsídios a conceder em 1980 à Sociedade Histórica da Independência de Portugal, à Delegação de Macau da Cruz Vermelha Portuguesa e à Universidade Internacional de Macau, respectivamente.

Art. 13.º Este decreto-lei entra em vigor em 1 de Janeiro de 1980, ficando, porém, a sua execução em tudo quanto represente aumento de despesa, condicionada à existência de disponibilidades orçamentais.