Diploma:

Decreto-Lei n.º 34/79/M

BO N.º:

43/1979

Publicado em:

1979.10.27

Página:

1442

  • Cria, no quadro administrativo da Repartição dos Serviços de Economia, dois lugares de escriturário-dactilógrafo.
Confirmação de não vigência :
  • Lei n.º 11/2017 - Determinação de não vigência de leis e decretos-leis publicados entre 1976 e 1987.
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    Diplomas
    relacionados
    :
  • Lei n.º 10/82/M - Cria a Direcção dos Serviços de Economia. — Revoga o Decreto-Lei n.º 48/76/M, de 30 de Outubro.
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    relacionadas
    :
  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO -
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    Confirmação de não vigência: Lei n.º 11/2017

    Decreto-Lei n.º 34/79/M

    de 27 de Outubro

    Artigo único. No quadro administrativo da Repartição dos Serviços de Economia são criados os seguintes lugares:

    Um escriturário-dactilógrafo de 1.ª classe S
    Um escriturário-dactilógrafo de 2.ª classe T

        

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