Diploma:

Decreto-Lei n.º 33/79/M

BO N.º:

43/1979

Publicado em:

1979.10.27

Página:

1442

  • Cria dois lugares no quadro do Juízo de Direito da Comarca de Macau.
Confirmação de não vigência :
  • Lei n.º 11/2017 - Determinação de não vigência de leis e decretos-leis publicados entre 1976 e 1987.
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    Confirmação de não vigência: Lei n.º 11/2017

    Decreto-Lei n.º 33/79/M

    de 27 de Outubro

    Artigo 1.º São criados respectivamente no quadro de pessoal aprovado por lei e no de pessoal contratado do Juízo de Direito da Comarca de Macau, os seguintes lugares:

    Letra do artigo 91.º do E. F. U.

    1 condutor de automóveis de 3.ª classe T
    1 contínuo de 3.ª classe Y

    Art. 2.º O ingresso nos lugares mencionados no artigo anterior far-se-á nos termos da lei em vigor.


        

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