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Diploma:

Despacho n.º 91/79

BO N.º:

42/1979

Publicado em:

1979.10.20

Página:

1422

  • Torna público o modelo de licença para o corte de árvores.
Revogado por :
  • Regulamento Administrativo n.º 28/2004 - Aprova o Regulamento Geral dos Espaços Públicos.
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    :
  • Decreto Provincial n.º 34/75 - Determina que, salvo licença nos termos do artigo 5.º-1, seja proibido cortar, desramar ou danificar por qualquer modo árvores plantadas em lugares públicos, estradas, caminhos públicos ou matas nacionais.
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  • ASSUNTOS MUNICIPAIS - INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS MUNICIPAIS -
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    Notas em LegisMac

    Este diploma foi revogado por: Regulamento Administrativo n.º 28/2004

    Despacho n.º 91/79

    1. É o seguinte o modelo de licença referido no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto Provincial n.º 34/75, de 27 de Setembro:

    GOVERNO DE MACAU

    (Lugar do Escudo Nacional)

    Serviços Florestais e Agrícolas de Macau

    Licença N.º... para o corte de árvores

    (N.º 2 do artigo 5.º do Decreto Provincial n.º 34/75)

    É emitida a presente licença, em nome de... na qualidade de... residente em...

    O seu titular está autorizado a proceder ao corte de... árvores na Ilha da... na zona... de acordo com a licença para obra n.º... e do mapa, planta ou croquis da mesma.

    Serviços Florestais e Agrícolas de Macau, aos ... de... de 197...

    O Chefe dos Serviços,

    ...

    Residência do Governo de Macau, aos 11 de Outubro de 1979.


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