Versão Chinesa
Decreto-Lei n.º 26/79/M
de 8 de Setembro
Artigo único. O quadro do pessoal auxiliar da Conservatória do
Registo Civil de Macau é aumentado dos seguintes lugares:
- 2 de terceiros-ajudantes (Q)
- 6 de escriturários-dactilógrafos de 3.ª classe (U)