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Versão Chinesa

Decreto-Lei n.º 26/79/M

de 8 de Setembro

Artigo único. O quadro do pessoal auxiliar da Conservatória do Registo Civil de Macau é aumentado dos seguintes lugares:

2 de terceiros-ajudantes (Q)
6 de escriturários-dactilógrafos de 3.ª classe (U)