Diploma:

Decreto-Lei n.º 25/79/M

BO N.º:

36/1979

Publicado em:

1979.9.8

Página:

1241

  • Revoga o n.º 2 do artigo 136.º do Regulamento do Ensino Primário Luso-Chinês, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 22/77/M, de 25 de Junho, e introduzido pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 41/78/M, de 30 de Dezembro, e estabelece medidas respeitantes à transição dos actuais professores, de serviço eventual, de Língua Chinesa do quadro do Ensino Primário Luso-Chinês para os lugares de professor de Língua Chinesa do mesmo quadro.
Confirmação de não vigência :
  • Lei n.º 11/2017 - Determinação de não vigência de leis e decretos-leis publicados entre 1976 e 1987.
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  • Decreto-Lei n.º 25/79/M - Revoga o n.º 2 do artigo 136.º do Regulamento do Ensino Primário Luso-Chinês, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 22/77/M, de 25 de Junho, e introduzido pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 41/78/M, de 30 de Dezembro, e estabelece medidas respeitantes à transição dos actuais professores, de serviço eventual, de Língua Chinesa do quadro do Ensino Primário Luso-Chinês para os lugares de professor de Língua Chinesa do mesmo quadro.
  • Decreto-Lei n.º 22/77/M - Aprova o Regulamento de Ensino Primário Luso-Chinês. — Revoga o Diploma Legislativo n.º 1716, de 3 de Setembro de 1966.
  • Decreto-Lei n.º 41/78/M - Dá nova redacção ao artigo 136.º do Regulamento do Ensino Primário Luso-Chinês, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 22/77/M, de 25 de Junho, e cria novos lugares no quadro pessoal docente da Escola do Ensino Primário Luso-Chinês.
  • Decreto-Lei n.º 5/80/M - Atribui à Direcção dos Serviços de Educação e Cultura a competência de declaração de equivalência ao curso do magistério primário dos cursos professados em escolas chinesas.
  • Despacho n.º 12/80 - Determinando que os contribuintes referidos no n.º 1, artigo 4.º, do Regulamento do Imposto Complementar, possuam determinados livros.
  • Decreto-Lei n.º 20/95/M - Define a organização dos estabelecimentos de educação pré-escolar e ensino primário oficiais de língua veicular chinesa.- Revoga os Decretos-Leis n.os 22/77/M, de 25 de Junho, e 26/82/M, de 19 de Junho.
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  • JARDINS DE INFÂNCIA E ENSINO PRIMÁRIO - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE -
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    Confirmação de não vigência: Lei n.º 11/2017

    Decreto-Lei n.º 25/79/M

    de 8 de Setembro

    Artigo 1.º É revogado o n.º 2 do artigo 136.º do Regulamento do Ensino Primário Luso-Chinês, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 22/77/M, de 25 de Junho, introduzido pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 41/78/M, de 30 de Dezembro.

    Art. 2.º - 1. Os actuais professores de serviço eventual, de Língua Chinesa do quadro do Ensino Primário Luso-Chinês habilitados com o curso do magistério primário ou equivalente de qualquer escola chinesa reconhecida pelos Serviços de Educação ou que venham a adquirir aquela habilitação, no prazo de dois anos, poderão transitar para os lugares de professor de Língua Chinesa daquele quadro, independentemente de quaisquer formalidades legais de visto e posse, mas com anotação do Tribunal Administrativo de Macau se o requererem no prazo de 30 dias contados da entrada em vigor deste decreto-lei ou da data em que adquiram aquela habilitação.

    2. A graduação dos professores referidos no número anterior será feita pela seguinte ordem:

    - classificação no respectivo concurso;
    - antiguidade no serviço.

        

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