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Versão Chinesa

Decreto-Lei n.º 20/79/M

de 14 de Julho

Artigo único. Os quadros de pessoal docente do Liceu Nacional Infante D. Henrique e da Escola Preparatória do Ensino Secundário de Macau são aumentados dos seguintes lugares de professor, com a letra que lhes corresponder nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 3/79/M, de 17 de Fevereiro:

Liceu Nacional Infante D. Henrique

1 professor do 5.º grupo (Geografia)
1 professor do 7.º grupo (Ciências Físico-Químicas)
1 professor do 8.º grupo (Matemática)

Escola Preparatória do Ensino Secundário

1 professor do 3.º grupo (Inglês)
1 professor do 4.º grupo (Matemática e Ciências da Natureza)