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Confirmação de não vigência: Lei n.º 11/2017
Decreto-Lei n.º 20/79/M
de 14 de Julho
Artigo único. Os quadros de pessoal docente do Liceu Nacional Infante D. Henrique e da Escola Preparatória do Ensino Secundário de Macau são aumentados dos seguintes lugares de professor, com a letra que lhes corresponder nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 3/79/M, de 17 de Fevereiro:
Liceu Nacional Infante D. Henrique
- 1 professor do 5.º grupo (Geografia)
- 1 professor do 7.º grupo (Ciências Físico-Químicas)
- 1 professor do 8.º grupo (Matemática)
Escola Preparatória do Ensino Secundário
- 1 professor do 3.º grupo (Inglês)
- 1 professor do 4.º grupo (Matemática e Ciências da Natureza)