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Versão Chinesa

Decreto-Lei n.º 14/79/M

de 9 de Junho

Artigo único. No quadro do pessoal aprovado por lei das Residências do Governo são criados 3 lugares de condutores de automóveis de 1.ª classe com a categoria da letra "R" do artigo 91.º do Estatuto do Funcionalismo, em vigor.