|
| |||||||||||
Confirmação de não vigência : | |||
Diplomas relacionados : | |||
Categorias relacionadas : | |||
Notas : | |||
Notas em LegisMac | |||
Confirmação de não vigência: Lei n.º 11/2017
Decreto-Lei n.º 14/79/M
de 9 de Junho
Artigo único. No quadro do pessoal aprovado por lei das Residências do Governo são criados 3 lugares de condutores de automóveis de 1.ª classe com a categoria da letra "R" do artigo 91.º do Estatuto do Funcionalismo, em vigor.