Diploma:

Decreto-Lei n.º 14/79/M

BO N.º:

23/1979

Publicado em:

1979.6.9

Página:

791

  • Cria 3 lugares de condutor de automóveis de 1ª classe no quadro do pessoal aprovado por lei das Residências do Governo.
Confirmação de não vigência :
  • Lei n.º 11/2017 - Determinação de não vigência de leis e decretos-leis publicados entre 1976 e 1987.
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  • Decreto-Lei n.º 83/84/M - Aprova o diploma orgânico do Gabinete do Governador de Macau. — Revoga os Decretos-Leis n.os. 28-A/79/M, de 10 de Outubro, 32/81/M, de 5 de Setembro, 37/81/M, de 17 de Outubro e 12/83/M, de 12 de Fevereiro.
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    Versão original em formato PDF

    Confirmação de não vigência: Lei n.º 11/2017

    Decreto-Lei n.º 14/79/M

    de 9 de Junho

    Artigo único. No quadro do pessoal aprovado por lei das Residências do Governo são criados 3 lugares de condutores de automóveis de 1.ª classe com a categoria da letra "R" do artigo 91.º do Estatuto do Funcionalismo, em vigor.


        

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