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Diploma: | Decreto-Lei n.º 12/79/M | BO N.º: | 19/1979 | Publicado em: | 1979.5.12 | Página: | 628 | | |
| - Adita um número ao artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 35/78/M, de 18 de Novembro. (Inclusão no quadro de pessoal administrativo dos lugares de escriturário-dactilógrafo).
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Confirmação de não vigência : | Lei n.º 11/2017 - Determinação de não vigência de leis e decretos-leis publicados entre 1976 e 1987. |
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Diplomas relacionados : | Decreto-Lei n.º 35/78/M - Determina que o quadro do pessoal administrativo dos Serviços Públicos passe a incluir, para efeito do cumprimento do disposto na Lei n.º 20/78/M, de 26 de Agosto, os lugares de escriturário-dactilógrafo e unifica o seu regime de provimento.Decreto-Lei n.º 87/84/M - Estabelece bases gerais das carreiras comuns da Administração Pública de Macau. — Revoga os art. 90.º e 91.º do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino. |
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Notas em LegisMac |
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Decreto-Lei n.º 12/79/M
de 12 de Maio
Artigo único. Ao artigo 3.º do Decreto-Lei n.º
35/78/M, de 18 de
Novembro, é aditado o seguinte número:
- Art. 3.º - 1.
- 2.
- 3.
- 4. Os dactilógrafos, escriturários, amanuenses, auxiliares de
administração e escriturários-dactilógrafos que tiverem sido
providos por nomeação ao abrigo do artigo 34.º do Estatuto do
Funcionalismo, em vigor, serão nomeados definitivamente desde que
contem mais de cinco anos de serviço efectivo ininterrupto na função.