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Número 17
do Boletim Oficial de Macau
Sábado, 28 de Abril de 1979
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SUMÁRIO
GOVERNO DE MACAU
Lei n.º 10/79/M:
- Determina que os serviços públicos sejam organismos privativos de Macau e
se dividam em direcções ou repartições territoriais de serviços e
estabelece gratificações destinadas a remunerar o exercício de funções de
direcção ou de chefia.
Decreto-Lei n.º 10/79/M:
- Estabelece normas relativas à abertura no Território de escritórios de
representação de instituições de crédito nacionais ou estrangeiros.
Portaria n.º 62/79/M:
- Reforça, por transferência, a verba inscrita no artigo 486.º, capítulo
19.º da tabela de despesa ordinária do orçamento vigente.
Portaria n.º 63/79/M:
- Adita parágrafos ao n.º 1 do artigo 24.º das Normas Reguladoras da
Prestação do Serviço de Segurança Territorial (NRPSST), aprovadas pela
portaria n.º 133/76/M, de 24 de Julho.
Portaria n.º 64/79/M:
- Fixa em $ 5,00 por m2 o preço das cópias em ozalid das plantas
topográficas das Ilhas da Taipa e Coloane.
Portaria n.º 65/79/M:
- Reforça, por transferência, a verba inscrita no n.º 4), artigo 330.º,
capítulo 11.º da tabela de despesa ordinária do orçamento geral para o ano
económico de 1979.
Portaria n.º 66/79/M:
- Atribui à Missão de Estudos Cartográficos de Macau, um fundo permanente de
$ 40 000,00.