A rubrica consignada sob o n.º 65.4 - "Agências de viagens e turismo" na Tabela Geral das Indústrias e do Comércio, anexa ao Regulamento da Contribuição Industrial, aprovado pela Lei n.º 15/77/M, de 31 de Dezembro, é alterada da seguinte forma:
N.º de ordem | Designação da actividade | Taxas fixas anuais | |||||
Concelho de Macau | Concelho das Ilhas | ||||||
1.ª classe | 2.ª classe | 3.ª classe | 1.ª classe | 2.ª classe | 3.ª classe | ||
Divisão V - Transporte, Armazenagens e Comunicações Classe XXIV - Transportes 65 - Serviços relacionados com os transportes |
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302A | 65.4-A - Agências de Viagens e Turismo | $ 2 000,00 | $ 1 200,00 | $ 800,00 | $ 2 000,00 | $ 1 200,00 | $ 800,00 |
302B | 65.4-B - Agências de Turismo | $ 1 400,00 | $ 840,00 | $ 560,00 | $ 1 400,00 | $ 840,00 | $ 560,00 |
302C | 65.4-C - Agências de Viagens Turísticas | $ 600,00 | $ 360,00 | $ 240 ,00 | $ 600,00 | $ 360,00 | $ 240,00 |