ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Versão Chinesa

Lei n.º 9/79/M

de 31 de Março

Alterações à Tabela Geral das Indústrias e do Comércio

Artigo único

A rubrica consignada sob o n.º 65.4 - "Agências de viagens e turismo" na Tabela Geral das Indústrias e do Comércio, anexa ao Regulamento da Contribuição Industrial, aprovado pela Lei n.º 15/77/M, de 31 de Dezembro, é alterada da seguinte forma:

N.º de ordem Designação da actividade Taxas fixas anuais
Concelho de Macau Concelho das Ilhas
1.ª classe 2.ª classe 3.ª classe 1.ª classe 2.ª classe 3.ª classe
 

Divisão V - Transporte, Armazenagens e Comunicações

Classe XXIV - Transportes

65 - Serviços relacionados com os transportes

           
302A 65.4-A - Agências de Viagens e Turismo $ 2 000,00 $ 1 200,00 $ 800,00 $ 2 000,00 $ 1 200,00 $ 800,00
302B 65.4-B - Agências de Turismo $ 1 400,00 $ 840,00 $ 560,00 $ 1 400,00 $ 840,00 $ 560,00
302C 65.4-C - Agências de Viagens Turísticas $ 600,00 $ 360,00 $ 240 ,00 $ 600,00 $ 360,00 $ 240,00