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Artigo único. É cancelada, a partir de 1 de Janeiro de 1979, a autorização acima referida a que se refere a Portaria n.º 8/78/M, de 28 de Janeiro, publicada no Boletim Oficial n.º 4, da mesma data.
Governo de Macau, aos 27 de Fevereiro de 1979.
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