Diploma:

Decreto-Lei n.º 5/79/M

BO N.º:

8/1979

Publicado em:

1979.2.24

Página:

199

  • Concede um subsídio no montante de $500 000,00 com destino às vítimas dos temporais em Portugal.
Confirmação de não vigência :
  • Lei n.º 11/2017 - Determinação de não vigência de leis e decretos-leis publicados entre 1976 e 1987.
  •  
    Notas em LegisMac

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    Confirmação de não vigência: Lei n.º 11/2017

    Decreto-Lei n.º 5/79/M

    de 24 de Fevereiro

    Artigo 1.º É concedido um subsídio no montante de $ 500 000,00, com destino às vítimas dos temporais em Portugal.

    Art. 2.º Para efeitos do disposto no número anterior é aberto nos termos do artigo 10.º e alínea h) do artigo 11.º do Decreto n.º 35 770, de 29 de Julho de 1946, um crédito especial de $ 500 000,00 a adicionar à tabela de despesa extraordinária do Orçamento Geral do Território em vigor, com a seguinte classificação e rubrica:

    CAPÍTULO 11.º

    Despesa extraordinária

    Despesas correntes:

    Artigo 337.º-A - Subsídio destinado a ocorrer às vítimas dos temporais em Portugal $ 500 000,00

    Art. 3.º Para contrapartida do crédito de que trata o artigo anterior, são utilizadas disponibilidades no montante de $ 500 000,00 a retirar da conta dos saldos de exercícios findos.

    Art. 4.º É elevada a previsão da receita do capítulo 13.º, artigo 131.º - "Outras receitas de capital - Saldos das contas de anos findos" em $ 500 000,00.


        

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