Diploma:

Decreto-Lei n.º 4/79/M

BO N.º:

7/1979

Publicado em:

1979.2.17

Página:

158

  • Altera a composição a que se refere o n.º 2 do artigo 14.º, do Decreto n.º 384/73, de 28 de Julho.
Confirmação de não vigência :
  • Lei n.º 11/2017 - Determinação de não vigência de leis e decretos-leis publicados entre 1976 e 1987.
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  • Decreto-Lei n.º 27-G/79/M - Aprova o Diploma Orgânico da Direcção dos Serviços de Finanças.
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    Confirmação de não vigência: Lei n.º 11/2017

    Decreto-Lei n.º 4/79/M

    de 17 de Fevereiro

    Artigo único. - 1. A comissão a que se refere o Decreto n.º 384/73, artigo 14.º, n.º 2, passa a ter a seguinte composição:

    Chefe dos Serviços de Finanças;
    Adjunto do Chefe dos Serviços de Finanças;
    Inspector-Chefe - Director de Finanças de 3.ª classe.

    2. Na falta de qualquer dos dois últimos elementos, será designado em sua substituição, e por despacho do Governador, outro funcionário dos quadros do Território, de categoria igual ou superior à de director de Finanças de 3.ª classe.


        

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