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Versão Chinesa

Portaria n.º 208/78/M

de 23 de Dezembro

Artigo único. É reforçado com mais $10 000,00 o fundo permanente atribuído à Missão de Estudos Cartográficos de Macau, pelas Portarias n.os 17/78/M, de 4 de Fevereiro, e 52/78/M, de 15 de Abril.

Governo de Macau, aos 18 de Dezembro de 1978.