Número 50
do Boletim Oficial de Macau
Sábado, 16 de Dezembro de 1978
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SUMÁRIO
CONSELHO DA REVOLUÇÃO
Decreto-Lei n.º 330/78:
- Torna aplicável ao território de Macau as disposições do Decreto-Lei n.º
251-A/78, de 24 de Agosto.
Decreto-Lei n.º 251-A/78:
- Fixa os vencimentos dos militares dos quadros permanentes e adopta medidas
respeitantes às pensões de reserva.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Direcção-Geral de Administração Civil.
GOVERNO DE MACAU
Decreto-Lei n.º 36/78/M:
- Dá nova redacção aos artigos 22.º e 48.º do Diploma Legislativo n.º 1
865, de 30 de Dezembro de 1971, (Estabelece normas relativas ao licenciamento do
comércio externo do Território).
Portaria n.º 197/78/M:
- Dá nova redacção ao artigo 10.º da Portaria n.º 33/78/M, de 28 de
Fevereiro (Apoio do Estado ao ensino particular de fins não lucrativos).
Portaria n.º 198/78/M:
- Reforça, por transferência, a verba inscrita no n.º 1), artigo 217.º,
capítulo 16.º da tabela de despesa ordinária do orçamento geral para o ano
económico de 1978.
Portaria n.º 199/78/M:
- Reforça, por transferência, a verba inscrita no n.º 4), artigo 717.º,
capítulo 26.º da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral para o
ano económico de 1978.
Portaria n.º 200/78/M:
- Aprova o 2.º orçamento suplementar da Obra Social dos Serviços de Marinha,
relativo ao ano económico de 1978.
Portaria n.º 201/78/M:
- Dota, por transferência, a verba do n.º 4), artigo 78.º, capítulo 1.º,
da tabela de despesa ordinária do orçamento geral para o ano económico de
1978.
Portaria n.º 202/78/M:
- Reforça, por transferência, várias verbas da tabela de despesa ordinária
do orçamento geral para o ano económico de 1978.
Serviços de Administração Civil:
- Despacho, respeitante à transição dos escriturários e dactilógrafos para
os lugares de escriturário-dactilógrafo.
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