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Versão Chinesa

Decreto-Lei n.º 34/78/M

de 11 de Novembro

Artigo único. É aumentado no quadro de serviços gerais, pessoal assalariado, da Repartição dos Serviços de Assuntos Chineses, um lugar de condutor de automóveis de 3.ª classe com a categoria da letra "V" do artigo 91.º do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino.