Número 39

Sábado, 30 de Setembro de 1978

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CONSTITUIÇÃO DE ASSOCIAÇÃO

ANÚNCIO

Faz-se saber que, por escritura de 8 de Setembro de 1978, lavrada a fls. 66 e seguintes do livro n.º 58-A para escrituras diversas do 2.º Cartório da Secretaria Notarial desta Comarca, a cargo do signatário, os outorgantes: a) Lee Fu Sheng, aliás Titus Lee, natural de Hunan, China, residente na Avenida Sidónio Pais, n.º 19, 2.º andar; e b) Yeong, Chet Yuen Dante, natural de Honan, China, residente em Hong Kong, de passagem por esta cidade, ambos casados, pastores protestantes, de nacionalidade chinesa, constituíram entre si uma associação, que se regulará nos termos constantes dos estatutos seguintes:

Estatutos da Associação das Igrejas Luteranas de Macau e Hong Kong

Artigo 1.º

Denominação e sede

A associação adopta a denominação de «Associação das Igrejas Luteranas de Macau e Hong Kong», em chinês, «Ou Kông Fok Iam Tou Lou Tak Vui» e, em inglês, «Macau Hong Kong Lutheran Church Association». Sede: Avenida Ouvidor Arriaga, 21.

Artigo 2.º

Fins

Os fins da associação são pregar o evangelho, fazer a população crer em Jesus Cristo; colaborar no estabelecimento de Igrejas e organismos religiosos que realmente cultivarem a sinceridade da Bíblia sagrada; e apressar a união entre a teoria e prática. Para a prossecução dos fins atrás referidos, a associação pode treinar os pastores, os empregados religiosos, professores e outros trabalhadores; pode publicar livros religiosos; pode fazer propaganda; pode fundar escolas, hospitais e realizar trabalhos sociais; e fiscalizar todas as acções dos pastores, empregados religiosos, professores e os trabalhos da associação na execução de pregação, ensino e uso prático da teoria, de modo a ser respeitada a virtude de Deus.

Artigo 3.º

Crença

A associação crê nas Bíblias do Novo Testamento e Velho Testamento e aceita os Credos escritos no Acordo Publicado em 1580 («Si Tou» Son Keng, «Nei Sai A» Son Keng, «A Tâ Lá» Son Keng, «Ou Si Pou» Son Teu, «Ou Si Pou» Son Teu Pin Vu Su, «Si Ma Ka Tang» Son Teu, «Lou Tak» Tai Man Tap, «Lou Tak» Siu Man Tap, «Hip Tou Sec», etc.)

Artigo 4.º

Composição e competência

A) Igreja membro:

1) Condições: As Igrejas nos territórios de Macau e Hong Kong que pretendam ser membros da associação, devem juntar os respectivos estatutos ao seu pedido de admissão que será entregue na associação, para a aprovação em Reunião-Geral.

2) Deveres: As Igrejas-membros têm que obedecer aos Estatutos da Associação e contribuir para a manutenção económica desta.

3) Direitos: As Igrejas-membros gozam de todos os direitos reconhecidos nos presentes estatutos.

B) Reunião-Geral: A Reunião-Geral é o órgão soberano da associação, devendo reunir-se pelo menos, duas vezes, em cada ano, com a composição seguinte:

1) Composição: A Reunião-Geral, além de um representante dos crentes, é integrada ainda pelos pastores principais, pastores ou missionários de cada Igreja-Membro. O representante dos crentes não pode ser empregado de qualquer organismo da associação ou de qualquer Igreja-Membro. Os pastores e professores convidados pela associação, o professor mandatado pela associação-mãe, e outro representante de Igrejas-membros, podem assistir às reuniões, com direito ao uso de palavra e podem ser eleitos, não tendo contudo direito a voto.

2) Funcionários: O presidente, vice-presidente, secretário e encarregado-geral serão eleitos pela Reunião Geral da Associação.

3) Conselho Executivo: O Conselho Executivo é o órgão representativo máximo da associação, fora dos períodos em que funcionar a Reunião-Geral, e é composto pelos funcionários da associação e uma pessoa eleita pela Reunião-Geral.

4) Comissões: Para melhor prosseguir os fins da associação, a Reunião-Geral pode organizar-se em comissões, com fins diversos.

5) O mandato dos funcionários da associação e dos membros das comissões, terá a duração de quatro (4) anos, podendo haver reeleição, para igual período.

C) Relação entre a Reunião-Geral e as Igrejas-Membros:

Cada Igreja-membro tem a sua autonomia, sendo a responsabilidade da Reunião-Geral a de orientação e coordenação de todos os seus membros. As Igrejas-membros devem obediência às deliberações da Reunião-Geral, salvo se aquelas ofenderem a virtude de Deus ou não forem convenientes de harmonia com as circunstâncias locais da respectiva Igreja-membro. A conveniência anteriormente referida será apreciada de acordo com a sinceridade cristã e a realidade dos factos.

Artigo 5.º

Bens da associação

A) Com vista a alcançar os fins mencionados no artigo 2.º, a associação pode comprar, vender, arrendar, hipotecar, depositar, encarregar outrem de conduzir os negócios sociais, e fazer a transmissão dos seus bens ou propriedade.

B) Se a actividade da associação for suspensa por motivos políticos ou por motivos de força maior, os bens e propriedades pertencentes à associação serão entregues e ficarão a pertencer a «Lutheran Church Missouri Synod» dos Estados Unidos da América.

C) Dissolvida a associação, todos os seus bens serão entregues e ficarão a pertencer a «Lutheran Church Missouri Synod» dos Estados Unidos da América. Todavia, os bens pertencentes às Igrejas-membros voltarão à sua posse desde que a Igreja em causa possa continuar ou retomar as suas próprias actividades.

D) Se alguma Igreja-membro se apartar voluntariamente da associação, ou se for afastada por deliberação da Reunião-Geral, os bens dessa Igreja-membro voltarão à sua posse salvo se lhes for dado outro destino por contrato.

Artigo 6.º

Dissolução e desistência

A) Na dissolução da associação será seguido o procedimento determinado pela Reunião-Ge­ral.

B) Na desistência de qualquer Igreja-membro observar-se-á o disposto em regulamento aprovado pela Reunião-Geral.

Artigo 7.º

Alteração dos estatutos

Qualquer proposta de alteração dos estatutos deve ser apresentada ao Conselho Executivo com a antecedência mínima de seis (6) meses em relação à realização da Reunião Geral, e o Conselho Executivo deve, para tanto, nomear uma comissão encarregada de estudar o assunto e submetê-lo posteriormente à deliberação da Reunião-Geral. As deliberações sobre altera­ções estatutárias deverão ser tomadas por maioria de 3/4 (três quartos) dos presentes, e a Reu­nião-Geral para esse fim só poderá realizar-se estando presentes 3/4 dos membros da associação.

Parágrafo único: O artigo 3.º destes estatutos não poderá ser alterado. Qualquer Credo contra a Bíblia sagrada e o Acordo de 1580, não poderá ser admitido estatutariamente.

Artigo 8.º

Disposição final

Para o primeiro quadriénio, sem prejuízo de possível modificação em Reunião-Geral, são designados presidente, o pastor Yeong Chet Quen Dante, vice-presidente, o pastor Chang, Cheng-Feng Frank, secretário, o pastor Lee Fu Sheng, aliás Titus Lee, e encarregado-geral Tsai King-Tsi, Yu Kwo-Chin.

Macau, 18 de Setembro de 1978. — O Notário, Diamantino de Oliveira Ferreira.


    

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