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Número 37
do Boletim Oficial de Macau
Sábado, 16 de Setembro de 1978
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SUMÁRIO
CONSELHO DA REVOLUÇÃO
Declaração:
- De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 203/78, que esclarece dúvidas
suscitadas a propósito das atribuições conferidas pelo Regulamento de
Disciplina Militar aos conselhos superiores de disciplina.
GOVERNO DE MACAU
Decreto-Lei n.º 29/78/M:
- Aumenta um lugar de professor do 2.º grupo ao quadro docente do Liceu
Nacional Infante D. Henrique de Macau.
Portaria n.º 147/78/M:
- Reforça, por transferência, a verba inscrita na alínea b), n.º 1), artigo
322.º, capítulo 11.º da tabela de despesa ordinária do orçamento geral para
o ano económico de 1978.
Portaria n.º 148/78/M:
Reforça, por transferência, a verba inscrita no artigo 498.º, capítulo
20.º da tabela de despesa ordinária do orçamento geral para o ano económico
de 1978.
Portaria n.º 149/78/M:
- Regulamenta os concursos de ingresso e promoção no quadro da Secção, de
Prevenção e Verificação Tributária dos Serviços de Finanças.
Portaria n.º 150/78/M:
- Abre um crédito especial de $ 19 600,00 para ocorrer aos encargos
resultantes da execução do Decreto-Lei n.º 20/78/M, de 1 de Julho, que fixou
as remunerações aos membros da Comissão de Classificação dos Espectáculos.
Portaria n.º 151/78/M:
- Delega no chefe da Repartição do Gabinete competência para, em nome do
Governador, assinar contrato com a Empresa Pública - Agência Noticiosa
Portuguesa "ANOP", para o fornecimento de um serviço noticioso
diário.
Serviços de Educação:
- Despacho n.º 83/78 que fixa em 20 o número de bolsas de estudo a atribuir
para o ano lectivo de 1978/1979.
- Despacho que constitui o júri dos exames de 2.ª época do curso geral de
administração e comércio da Escola Comercial "Pedro Nolasco".
- Despacho que constitui o júri de fiscalização dos exames para avaliação
de conhecimentos do Ano Propedêutico.
Serviços de Correios e Telecomunicações:
- Portaria que louva um segundo-oficial fiel pagador, na situação de
desligado do serviço, dos Serviços de Correios e Telecomunicações.
SUMÁRIO
Serviços de Administração Civil
DECLARAÇÃO
Devendo Sua Excelência o Governador de Macau ausentar-se, deste território
para a vizinha colónia de Hong Kong, nos termos do n.º 1 do artigo 9.º do
Estatuto Orgânico de Macau, promulgado pela Lei Constitucional n.º 1/76, de 17
de Fevereiro, assume, em 18 do corrente mês, as funções de Encarregado do
Governo, o Excelentíssimo Secretário-Adjunto para Assuntos Sociais e Cultura,
Vítor Manuel de Oliveira Santos.
Repartição dos Serviços de Administração Civil, em Macau, aos 16 de
Setembro de 1978.
O Chefe dos Serviços,
Augusto Pires Estrela,
intendente administrativo.
Publicado em: 16/09/1978
SUMÁRIO
GOVERNO DE MACAU
Portaria n.º 152/78/M:
- Mantém as delegações conferidas por S. Ex.ª o Governador.
Publicado em: 16/09/1978