Diploma:

Decreto-Lei n.º 22/78/M

BO N.º:

28/1978

Publicado em:

1978.7.15

Página:

838

  • Estabelece medidas relativas ao provimento dos lugares de arquivista dos Serviços Públicos e bem assim o seu acesso a graus superiores da hierarquia do pessoal administrativo.
Confirmação de não vigência :
  • Lei n.º 11/2017 - Determinação de não vigência de leis e decretos-leis publicados entre 1976 e 1987.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E ASSUNTOS RELACIONADOS COM OS TRABALHADORES DOS SERVIÇOS PÚBLICOS -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Confirmação de não vigência: Lei n.º 11/2017

    Decreto-Lei n.º 22/78/M

    de 15 de Julho

    Artigo 1.º O provimento do lugar de arquivista (letra Q) passa a ser efectuado nos mesmos termos do provimento do lugar de terceiro-oficial dos Serviços Públicos a que pertencer.

    Art. 2.º O arquivista será opositor obrigatório em concurso de promoção a segundo-oficial do seu Serviço, desde que conte o tempo de serviço mínimo e reúna as demais condições que, pelo respectivo diploma orgânico ou regulamento são exigidos para a apresentação a tal concurso.

    Art. 3.º - 1. Os actuais arquivistas (letras Q e N) poderão candidatar-se a segundo ou primeiro-oficial, respectivamente, quanto contem, em cada uma dessas categorias o tempo de serviço mínimo e reúnam as demais condições legalmente exigidas para apresentação a concurso de promoção a esses lugares.

    2. A opção pelo regime instituído pelo presente diploma deverá ser efectuada, mediante declaração escrita e sob pena de caducidade, até ao fim do prazo do primeiro concurso de promoção que for aberto no respectivo Serviço logo após os actuais arquivistas passarem a reunir as condições referidas no número anterior.

    Art. 4.º A opção mencionada no artigo anterior faz caducar o direito à mudança de categoria prevista no artigo 34.º do Decreto n.º 43 041, de 1 de Julho de 1960.


        

    Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
    Get Adobe Reader