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Número 27
do Boletim Oficial de Macau
Sábado, 8 de Julho de 1978
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SUMÁRIO
MINISTÉRIO DA REFORMA ADMINISTRATIVA
Direcção-Geral de Administração Civil.
GOVERNO DE MACAU
Lei n.º 10/78/M:
- Estabelece medidas sobre a venda, exposição e exibição públicas de material pornográfico e obsceno no Território.
Lei n.º 11/78/M:
- Cria na Repartição dos Serviços de Finanças a Secção de Prevenção e Verificação Tributária e fixa-lhe as respectivas competências.
Portaria n.º 99/78/M:
- Reforça, por transferência, a verba inscrita no n.º 3), artigo 683.º, capítulo 25.º da tabela de despesa ordinária do orçamento geral para o ano económico de 1978.
Portaria n.º 100/78/M:
- Reforça, por transferência, a verba inscrita no n.º 1), artigo 371.º, capítulo 11.º da tabela de despesa ordinária do orçamento geral para o ano económico de 1978.
Portaria n.º 101/78/M:
- Publica de novo o Regulamento de Pelota Basca e do Totalizador. - Revoga as Portarias n.os 80/74, de 29 de Maio, 2/75, de 18 de Janeiro, 213/75, de 6 de Dezembro, 121/76, de 3 de Julho, e 34/77, de 2 de Abril.
Repartição do Gabinete:
- Portaria que louva um director de Finanças de 2.ª classe que exerceu, em comissão de serviço, o cargo de chefe dos Serviços de Finanças.
SUMÁRIO
Serviços de Administração Civil
DECLARAÇÃO
Tendo Sua Excelência o Governador de Macau sido autorizado a ausentar-se deste território, por Sua Excelência o Presidente da República, autorização essa transmitida por mensagem n.º 1 148, de 6 de Julho corrente, declara-se, para os devidos efeitos, que, nos termos do n.º 1 do artigo 9.º do Estatuto Orgânico de Macau, promulgado pela Lei Constitucional n.º 1/76, de 17 de Fevereiro, assume, em 14 do corrente mês, as funções de Encarregado do Governo, o Excelentíssimo Comandante das Forças de Segurança de Macau, Coronel Joaquim Chito Rodrigues.
Repartição dos Serviços de Administração Civil, em Macau, aos 13 de Julho de 1978.
O Chefe dos Serviços,
Augusto Pires Estrela,
intendente administrativo.
SUMÁRIO
GOVERNO DE MACAU
Portaria n.º 102/78/M:
- Mantém as delegações conferidas por S. Ex.ª o Governador.