Diploma:

Decreto-Lei n.º 12/78/M

BO N.º:

18/1978

Publicado em:

1978.5.6

Página:

549

  • Torna gratuita a frequência dos 7.º, 8.º e 9.º anos de escolaridade do curso secundário unificado.
Confirmação de não vigência :
  • Lei n.º 11/2017 - Determinação de não vigência de leis e decretos-leis publicados entre 1976 e 1987.
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  • ENSINO SECUNDÁRIO - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE -
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    Confirmação de não vigência: Lei n.º 11/2017

    Decreto-Lei n.º 12/78/M

    de 6 de Maio

    Artigo 1.º A frequência dos 7.º e 8.º anos de escolaridade do Curso Secundário Unificado é gratuita desde os anos lectivos 76/77 e 77/78, respectivamente.

    Art. 2.º A partir do ano lectivo de 1978/79 será gratuita a frequência do 9.º ano de escolaridade do mesmo curso.


        

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