ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
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Diploma: | Lei n.º 5/78/M | BO N.º: | 14/1978 | Publicado em: | 1978.4.8 | Página: | 401 | | |
| - Eleva para categoria da letra 'F' do parágrafo 1.º do artigo 91.º do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, o lugar de chefe de divisão administrativa dos Serviços de Obras Públicas e Transportes.
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Lei n.º 5/78/M
de 8 de Abril
Categoria funcional do chefe de divisão administrativa da Repartição
dos Serviços de Obras Públicas e Transportes
Artigo 1.º
(Categoria funcional)
O lugar de chefe de divisão administrativa da Repartição dos Serviços de
Obras Públicas e Transportes tem a categoria da letra F do § 1.º do artigo
91.º do Estatuto do Funcionalismo, em vigor.
Artigo 2.º
(Começo de vigência)
Esta lei entra em vigor em 1 de Abril de 1978