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Versão Chinesa

Lei n.º 4/78/M

de 1 de Abril

Cobrança da primeira ou da única prestação da contribuição industrial

Artigo único

(Prorrogação de prazo)

O prazo para a cobrança da primeira ou da única prestação da contribuição industrial relativa ao ano de 1978 é prorrogado até 30 de Abril.